Informações Gerais
1º PASSO – MUNICÍPIO PARTICIPA DO PROGRAMA DO SC BEM MAIS SIMPLES?
Acessar o link abaixo disponível no site da JUCESC para verificar se o município já aderiu ao programa do SC Bem Mais Simples.
https://scbms.jucesc.sc.gov.br/index.php/municipios/
2º PASSO – ACESSO AO ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO
Caso o município faça parte do programa do SC Bem Mais Simples, o empreendedor ao solicitar a viabilidade, receberá um enquadramento empresarial simplificado onde consta o grau de risco da atividade da empresa perante o Corpo de Bombeiros, Diretoria da Vigilância Estadual e Instituto do Meio Ambiente.
3º PASSO – ACESSO À AUTODECLARAÇÃO
Após o registro do processo na JUCESC, o empreendedor irá receber uma autodeclaração do programa SC Bem Mais Simples.
4º PASSO – LEGALIZAÇÃO PERANTE O MUNICÍPIO
O empreendedor deverá assinar e entregar a autodeclaração na secretaria do município responsável pela liberação do alvará de funcionamento. Cabe a este órgão responsável aceitar a autodeclaração em substituição ao atestado do Corpo de Bombeiro e alvarás dos órgãos sanitários e ambientas, quando necessários.
5º PASSO – A EMPRESA PODERÁ COMEÇAR A REALIZAR A SUA ATIVIDADE ECONÔMICA
Após esses passos, o empreendedor tem em mãos o contrato social autenticado pela JUCESC e CNPJ, além de ter a sua empresa legalizada no município, podendo a partir disso contratar e negociais com bancos, clientes, fornecedores e emitir notas fiscais.