SCBMS NA PRÁTICA
1 – Juntamente com a análise da Pesquisa Prévia de Viabilidade, são processados os dados necessários para a geração dos enquadramentos da EMPRESA, gerando assim o EES respectivo para a Pesquisa Prévia de Viabilidade, de acordo com as regras e normas de cada instituição participante do PROGRAMA SC BEM MAIS SIMPLES, com base nas informações prestadas pelos Empresários/Solicitantes, sendo enviadas por e-mail as informações do enquadramento, para que ainda nesta fase os Empresários/Solicitantes possam tomar conhecimento dos respectivos graus de risco e os procedimentos necessários para o devido licenciamento e legalização da empresa, para cada instituição, caso seja dado o encaminhamento/prosseguimento aos procedimentos seguintes do respectivo processo.
2 – Caso seja dado o prosseguimento ao processo de registro do Ato respectivo da Pesquisa Prévia de Viabilidade, após o Ato ser devidamente analisado e arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, é gerada a Autodeclaração, que é encaminhada ao e-mail do Empresário/Solicitante.
A Autodeclaração é o documento ao qual o Empresário/Responsável pela empresa autodeclara a responsabilidade pelas informações prestadas nas fases prévias a geração deste documento, bem como, autodeclara que tomou conhecimento das exigências a serem cumpridas perante cada órgão de licenciamento e legalização empresarial, de acordo com os dados constantes da Autodeclaração, que deverá ser encaminhada à cada órgão participante do PROGRAMA SC BEM MAIS SIMPLES, seguindo as exigências próprias de cada órgão.
3 – Importante ressaltar que para os usuários, os fluxos e demais exigências dos procedimentos que compõem as atividades atinentes ao Registro Mercantil, Licenciamento e Legalização Empresarial não se alteram, sendo o EES e a Autodeclaração incorporados aos procedimentos de forma automática. A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina- JUCESC, é o órgão integrador do programa SC BEM MAIS SIMPLES. Possui a responsabilidade pela operacionalidade técnica e pelo funcionamento do sistema informatizado e automatizado que possibilita a completa comunicação entre os órgãos de licenciamento. Não possui ingerência ou qualquer interferência sobre legislação, aspectos legais e licenças, que são de total responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Instituto do Meio Ambiente e Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina.
Como integrador, seu papel restringe-se ao perfeito funcionamento do sistema, para que todas as informações relativas à abertura de empresas possa ser disponibilizada em tempo real aos órgãos de licenciamento e empreendedores.
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, é o órgão integrador do programa SC BEM MAIS SIMPLES. Possui a responsabilidade pela operacionalidade técnica e pelo funcionamento do sistema informatizado e automatizado que possibilita a completa comunicação entre os órgãos de licenciamento. Não possui ingerência ou qualquer interferência sobre legislação, aspectos legais e licenças, que são de total responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Instituto do Meio Ambiente e Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina.
Como integrador, seu papel restringe-se ao perfeito funcionamento do sistema, para que todas as informações relativas à abertura de empresas possa ser disponibilizada em tempo real aos órgãos de licenciamento e empreendedores.
E-MAIL ENCAMINHAMENTO EES
Prezado empreendedor,
Cumprimentando-o cordialmente e dando as boas-vindas ao ambiente de negócios do estado de Santa Catarina, encaminhamos anexo as informações pertinentes ao ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO (EES), de acordo com o processamento dos dados de seu protocolo de Pesquisa Prévia de Viabilidade, e, em observância à Lei Estadual 17.071/2017, Decreto Estadual 413/2019 e Resolução 002 do Comitê Gestor do Programa Santa Catarina Bem Mais Simples.
Em caráter apenas informativo, o EES apresenta a classificação e respectivos graus de risco e os procedimentos necessários para o devido licenciamento e legalização da empresa, para cada órgão/instituição, caso seja dado o encaminhamento/prosseguimento aos procedimentos seguintes do respectivo processo.
Comitê Gestor SCBMS
E-MAIL ENCAMINHAMENTO AUTODECLARAÇÃO
Prezado empreendedor,
Cumprimentando-o cordialmente e dando as boas-vindas ao ambiente de negócios do
estado de Santa Catarina, encaminhamos anexo o Documento de Autodeclaração, de acordo
com o processamento dos dados de seu protocolo de Pesquisa Prévia de Viabilidade e demais
atos atinentes ao devido arquivamento dos Atos de Registro Mercantil junto à JUCESC, e,
observância a Lei Estadual 17.071/2017, Decreto Estadual 413/2019 e Resolução 002 do
Comitê Gestor do Programa Santa Catarina Bem Mais Simples.
A Autodeclaração é o documento ao qual o Empresário/Responsável pela empresa
autodeclara a responsabilidade pelas informações prestadas nas fases prévias a geração deste
documento, bem como, autodeclara que tomou conhecimento das exigências a serem
cumpridas perante cada órgão de licenciamento e legalização empresarial, de acordo com os
dados constantes da Autodeclaração, devendo ser encaminhado à cada órgão participante do
Programa Santa Catarina Bem Mais Simples, seguindo as exigências próprias de cada órgão.
Comitê Gestor SCBMS